
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Direito Imobiliário
A atuação no Direito Imobiliário desenvolve-se de forma preventiva, principalmente na elaboração de contratos de compra e venda de imóveis, contratos de locação, entre outros. Atuamos também de forma contenciosa, na proposição e defesa de ações, com todos os recursos processuais cabíveis nas diversas funções do mercado imobiliário.
Direito Civil e Empresarial
As atividades Direito Civil referem-se especificamente, as situações da vida privada do indivíduo, bem como às relações desenvolvidas entre particulares, como, por exemplo, questões relativas a obrigações contratuais, direito de propriedade e seus correlativos, capacidade para atos da vida civil, etc.
Direito Médico
O Direito Médico é o conjunto de normas do ordenamento jurídico que disciplinam as relações que se estabelecem entre o profissional de saúde, particularmente o médico, mas incluindo ainda as instituições de saúde ou Hospitais, e o doente, bem como as normas que regulam o exercício e a profissão da medicina.
Direito do Trabalho
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.
Direito da Família e Sucessões
Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.
Direito Tributário
O Direito Tributário, ou Fiscal, é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
Direito Administrativo
O Direito Administrativo é matéria integrante do ramo do direito público que se ocupa de princípios e regras que disciplinam o exercício da função administrativa. Esta compreende o dever de o Estado, ou quem o represente, dar cumprimento aos comandos normativos para realização dos fins públicos.